Hoje, de acordo com o STF, existem cerca de 2 mil acórdãos pendentes na Secretaria Judiciária. Para o tribunal, o fato de as prorrogações de prazo serem, atualmente, automáticas contribuiu para o acúmulo de acórdãos pendentes. O mais antigo desses acórdãos data de dezembro de 2004. A tendência é que muitos deles sejam publicados em um prazo de dez dias, conforme também consta da resolução assinada por Lewandowski, o que não ocorrerá caso haja pedido de prazo de prorrogação. Entre os acórdãos está o da Lei Geral da Copa, que definia regras para realização do torneio, que terminou no início de julho, além de um que se refere à indenização pedida pela empresa aérea Vasp à União, por causa do congelamento do preço das passagens na época do Plano Cruzado, lançado em 1986. A lei de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), proferida em abril de 2012, também está entre os acórdãos pendentes. No caso da Lei Geral da Copa e da Lei de Cotas, ambas foram aplicadas. A não publicação dos respectivos acórdãos, contudo, impede que sejam impetrados recursos contra essas decisões. No caso da Vasp, que ainda não recebeu o dinheiro da União, a empresa não pode quitar dívidas com seus ex-funcionários enquanto a decisão não for transitada em julgado, ou seja, eventuais recursos sejam impetrados e, posteriormente, negados.