O ministro do STF, André Mendonça, foi voto favorável, nesta sexta-feira, 17, à inconstitucionalidade de trechos da lei de Minas Gerais que impõem restrições ao transporte por fretamento de ônibus. Segundo Mendonça, a lei cria barreiras à livre concorrência e limita as opções dos consumidores ao exigir os mesmos passageiros na ida e volta, além de proibir a venda de passagens por aplicativos como Buser e ClickBus. O ministro havia pedido vistas e retomou o julgamento no plenário virtual. A ministra Cármen Lúcia, mineira de Montes Claros e relatora do caso, divergiu do colega: para ela, o recurso não apresenta elementos novos e apenas demonstra inconformismo com decisões anteriores. Já Mendonça afirma que as restrições não trazem ganhos claros para o serviço e favorecem empresas já estabelecidas.











