Blog do PCO

Empresas aéreas deverão reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

As empresas aéreas poderão ter sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados. Projeto aprovado pela Comissão de Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. O relatório do senador Armando Monteiro (foto), PTB-PE, especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso – de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo – deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial. O projeto, em caso de paralisação súbita de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, quer garantir ao consumidor a possibilidade de escolha entre o ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. Se aprovadas também pela Câmara, todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que é o órgão responsável pela defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.