As empresas aéreas poderão ter sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados. Projeto aprovado pela Comissão de Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro. O relatório do senador Armando Monteiro (foto), PTB-PE, especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso – de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo – deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial. O projeto, em caso de paralisação súbita de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, quer garantir ao consumidor a possibilidade de escolha entre o ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. Se aprovadas também pela Câmara, todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que é o órgão responsável pela defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos.