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Gol é multada em R$ 47 mil por cancelamento de voo

Paulo César de Oliveira
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso da VRG Linhas Aéreas S/A, nova denominação de Gol Transportes Aéreos S/A, contra o município de Uberaba, para manter multa de R$ 47 mil. Trata-se de ação administrativa aplicada pelo Procon que considerou os prejuízos causados por cancelamento de voo pela companhia aérea. O processo administrativo foi instaurado contra a Gol pelo Procon porque um passageiro que adquiriu passagens da empresa, após o embarque em área restrita no aeroporto de Salvador, ficou confinado e sem informações por mais de 14 horas, sem qualquer assistência por parte da empresa aérea. Além disso, por causa de um importante compromisso em Belo Horizonte, foi obrigado a se deslocar de táxi até a rodoviária e pegar um ônibus para chegar ao destino programado. Em sua defesa, a Gol alega que todos os atrasos e cancelamentos de voos por ela operados se deram em razão da “operação padrão” dos controladores de voo no Brasil, fato sobre o qual não possui qualquer ingerência, e que configura culpa de terceiros.

 

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