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Microempreendedores inadimplentes poderão ter CNPJs cancelados

Paulo César de Oliveira
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A isenção de tributos federais como o Imposto de Renda (IR), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser cancelada para boa parte dos cinco milhões de microempreendedores individuais (MEI) inscritos no Brasil. A perda do registro pode ocorrer porque muitas pessoas abriram sua inscrição junto à Receita Federal do Brasil, mas estão inadimplentes. A partir de 1º de agosto aqueles que estão em débito com a Receita Federal, por pelo menos 12 meses, terão seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado automaticamente. Os MEIS têm duas obrigações: efetuar o pagamento de tributos mensais, que é de R$45,50, e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando quanto foi seu faturamento no ano anterior. Se o documento não for enviado no prazo estipulado pelo governo, é cobrada uma multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. A iniciativa da Receita Federal de cancelar os CNPJs é para que os empresários não adquiram mais dívidas. Se isso não é feito, o registro continua aberto, gerando mais débitos. Para regularizar o débito, o empresário deve procurar um contador ou ir até a Receita para retirar um extrato e ver como está a dívida do seu empreendimento.

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