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Blog do PCO

Regulamentação do investimento-anjo

A Fecomércio alerta para a regulamentação do investimento-anjo, uma das conquistas da Lei Complementar 155/2016 (Simples Nacional), publicada no último dia 21 de julho, na forma de Instrução Normativa (IN) da Receita Federal. Embora mantenha uma alta tributação sobre os rendimentos, a medida torna mais claras as regras para o aporte de recursos e gera mais segurança jurídica aos negócios. A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, explica que a principal novidade da IN foi definir a tributação dos rendimentos oriundos do aporte de capital. As alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte serão aplicadas de forma regressiva, conforme o tempo de contrato do investidor com a corporação.

 

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