Logo
Blog do PCO

Anastasia apresenta PEC que veda exercício da advocacia

Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, Proposta de Emenda Constitucional (PEC 70/2015) de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que proíbe ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exercerem a advocacia durante o período em que estiverem na Corte. Se aprovada, a regra valerá também para os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). Atualmente, a lei impede apenas que os advogados indicados, selecionados pela Presidência da República, exerçam a advocacia nas cortes eleitorais. É livre, no entanto, o exercício da profissão perante outros tribunais. “A minha proposta busca corrigir esse grave equívoco. Hoje, por exemplo, pode ocorrer de um juiz patrocinar causas na Justiça Comum, tendo como julgadores seus próprios pares da Justiça Eleitoral”, explica o senador Antonio Anastasia (foto), que é professor de Direito Administrativo. Hoje, dos 7 membros que compõem as cortes eleitorais, 2 são advogados indicados. O TSE, por exemplo, é composto por 3 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 2 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 2 advogados. Esses “ministros-advogados” não podem, naturalmente, advogar em corte eleitoral. Mas podem, segundo a lei, advogar em outros tribunais, mesmos sendo ministros do TSE. Dessa forma, um ministro do TSE pode ter, no STF ou no STJ, um caso seu julgado, como advogado, por um colega do TSE. O mesmo ocorre nos Tribunais Regionais. O TRE, segundo a Constituição, é formado 2 desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), 2 juízes do TJ, 1 juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) e 2 advogados. Mesmo sendo desembargados do TRE, os advogados podem continuar advogando tanto no TJ quanto no TRF. Então, também neste caso, o colega desembargador no TRE pode acabar julgando, no TJ ou no TRF, um caso de um advogado que, no TRE, é seu colega. A nova lei proposta por Anastasia quer impedir isso. Enquanto ministro do TSE ou desembargador no TRE, o advogado não poderá exercer a advocacia em quaisquer outros tribunais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *