Logo
Blog do PCO

Bolsonaro volta a classificar como terrorismo atos da bandidagem

Diante dos ataques no Ceará, o presidente Jair Bolsonaro (foto), reafirmou proposta de endurecer a legislação penal contra atos como incêndio ou depredação de bens e classificá-los como terrorismo. “Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em SP, RS ou GO. Suas ações, como incendiar, explodir bens públicos ou privados, devem ser tipificados como Terrorismo. O PLS 272/2016, do senador Lasier Martins é louvável”, escreveu o presidente no Twitter, nesse sábado. Há mais de dez dias o Ceará vem sofrendo uma série de ataques promovidos por facções criminosas, como reação ao governo estadual que prometeu mais rigor nas fiscalizações dos presídios. Nessa sexta-feira (11/1), Bolsonaro usou o Twitter para cobrar leis que permitam aos agentes de segurança dar “resposta efetiva” aos crimes cometidos. Ontem o presidente complementou afirmando que os ataques precisam ser reconhecidos como terrorismo.

 

Classificações imprecisas

O PLS 272, citado pelo presidente amplia os casos e condutas tipificadas na Lei Antiterrorismo. Se aprovado, será considerado terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão. Para representantes de movimentos sociais, as mudanças tornam a classificação imprecisa e podem permitir a criminalização, inclusive, de movimentos sociais e de manifestações públicas. Atualmente, o projeto encontra-se pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com relatoria do senador Magno Malta (PR-ES), que não se reelegeu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *