A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ confirmou a proibição imposta ao União Brasil de utilizar a marca “Chacrinha” ou “Cassino do Chacrinha”, bem como a imagem, bordão e voz associados, em sua campanha política. O colegiado rejeitou um recurso apresentado contra a liminar obtida por Leleco Barbosa (foto/reprodução internet), filho de Chacrinha. Durante a campanha eleitoral do ano passado, o União Brasil veiculou propaganda tanto em redes de televisão quanto em mídias sociais, utilizando a frase “Estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar”, associada à imagem de Chacrinha. O herdeiro do “Velho Guerreiro” buscou a Justiça e obteve, em primeira instância, uma decisão favorável.