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Consumidor não é obrigado a fornecer dados pessoais no comércio

Uma boa notícia para o consumidor mineiro vinda da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 818/19, do deputado Charles Santos (foto), do PRB, que trata do fornecimento de dados pessoais para cadastro de consumidor, no comércio varejista. Pela proposição, o consumidor é quem vai decidir se envia ou não os dados. O relator foi o deputado Zé Reis (PSD). Segundo o autor do projeto, o objetivo é resguardar o consumidor, que não será obrigado a fornecer informações pessoais para o comércio varejista, se entender que isso afeta sua intimidade ou segurança, em conformidade com os objetivos de proteção e com os princípios delineados pelo Código de Defesa do Consumidor. O projeto agora será analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

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