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Deputados votam mudanças no pagamento de precatórios

Paulo César de Oliveira
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A Proposta de Emenda à Constituição 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios, está pronta para a votação em segundo turno. Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado da causa. Pelo texto aprovado em primeiro turno, os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida. Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A outra metade, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderá ser usada para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente contra a decisão judicial. A proposta original foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, do PT, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin (foto), do PSDB, em junho deste ano, e defendida pelos líderes do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP); do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ); e do PT, deputado Sibá Machado (AC).

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