Logo
Blog do PCO

Eleições no Brasil: o que pode

O uso de máscara e álcool em gel serão obrigatórios, sendo permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Entretanto, ainda será considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. A famosa “cola” continua sendo um item permitido, na qual os eleitores escrevem os números dos candidatos escolhidos. O horário da votação foi ampliado para evitar aglomerações: das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos. O TSE recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votações e que permaneça o mínimo de tempo na seção. O eleitor também será orientado a manter distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.

 

Eleições no Brasil: o que não pode

O TSE proíbe, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, caracterizando manifestação coletiva. Para evitar o contágio pelo coronavírus, o TSE excluiu necessidade de biometria neste ano. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara. Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *