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Fim da blindagem

Paulo César de Oliveira
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O STF eliminou a necessidade de autorização prévia do Legislativo para instauração de ação penal contra os governadores. O plenário encerrou o julgamento das ADIns 4.777, 4.674 e 4.362, e declarou a inconstitucionalidade de normas das Constituições Estaduais que continham essa exigência.

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