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Governo de Minas Gerais regulamenta Lei Anticorrupção

O governador Fernando Pimentel assinou decreto (Nº 46.782), publicado ontem (24/6) no Minas Gerais, que regulamenta no Estado a aplicação da Lei Federal (12.846/2013), chamada de Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas, comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública, direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG). O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades. A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social. Para o controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Mário Spinelli (foto), a regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que praticarem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade. A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.

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