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Inadimplentes que perderam imóveis poderão receber 80% dos valores já pagos

Deverá ser votado nesta quarta-feira pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle da Defesa do Consumidor (CTFC) projeto de Lei que estabelece que compradores com alienação fiduciária que perderam o imóvel para instituições financeiras poderão ter direito a 80% das parcelas já pagas durante a vigência do financiamento. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (foto), do PCdoB, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para determinar também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 80% do valor das parcelas pagas sejam devolvidos. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais. Depois de votado na CTFC, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. 

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