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Blog do PCO

Indulto é o assunto

O indulto presidencial continua dando o que falar. Ninguém duvide, será o assunto da semana. Partidos políticos pediram ao STF a derrubada do decreto, e a relatora dos casos é a ministra Rosa Weber (foto). Há duas vertentes jurídicas: uma de que ele seria totalmente constitucional, outra de que seria possível o questionamento de sua constitucionalidade. A presença da primeira-dama, no anúncio do indulto, não se deu por acaso. É que com o voto condenatório de André Mendonça, ela, que era grande defensora da nomeação do ministro, ficou com a imagem chamuscada entre os seguidores do presidente. Por isso, ela lá estava, propositadamente, na hora do anúncio.

Recado para os seguidores 

Com a porteira aberta, o recado para os seguidores, com o indulto, é claro: podem partir para o confronto, pois “eu seguro a onda”. Tanto isso é fato que, exercitando o maquiavelismo, dizem que Bolsonaro irá anistiar Roberto Jefferson, Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. A que ponto os três poderes da República a estão fazendo chegar. Um jogo que cheira à barbárie. E não adianta querer culpar nenhum deles isoladamente. Os três estão sem razões para embasar uma luta pela falta de escrúpulos no desempenho das missões confiadas a cada uma dessas instituições que se degradam visivelmente. 

Indulto x graça

O perdão da pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) como “graça constitucional” é inédito na legislação brasileira. Uma medida semelhante, mas na forma de indulto, foi decretada em 1945 pelo presidente José Linhares (1945-1946) a 2 cidadãos italianos. A decisão de Bolsonaro se baseou no mecanismo do indulto estipulado no art. 84, da Constituição, que permite ao presidente perdoar as penas impostas ao condenado. A possibilidade de “graça”, no entanto, consta no Código de Processo Penal. Trata-se de instrumento que se diferencia do indulto por ter a função de beneficiar um indivíduo. O indulto tem caráter coletivo. (Foto reprodução internet)

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