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Interpretando a Constituição

Após muita expectativa os ministros do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram ontem contra a possibilidade de Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia se reelegerem no comando do Senado e da Câmara. Com isso, formou-se maioria para barrar a recondução para um mandato subsequente, dentro da mesma legislatura, na Mesa Diretora das duas casas. Já haviam votado dessa maneira os ministros Luis Fux, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Antes do resultado, o assunto causava muita polêmica.

Muitas perguntas e questionamentos têm sido feitos em relação ao motivo pelo qual a eleição para Mesas Diretoras da Câmara e do Senado foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ex-presidente da OAB Nacional, Reginaldo Castro (foto), questiona a lógica com que ministros do STF interpretam a Constituição. “Lendo os votos a favor, contra e o voto Kassio Nunes Marques, conclui que meu diploma de bacharel em Direito está com prazo de validade vencido. “In claris cessat interpretatio”, princípio segundo o qual quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la. O parágrafo 4º, do Art. 57 determina que, referindo-se ao Congresso Nacional: “4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e “eleição das respectivas mesas, para mandato de 2(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. 

Sem exceção 

Para Reinaldo Castro “sem qualquer exceção, é proibida a recondução, pouco importando a circunstância de ser nesta ou naquela legislatura. Se for “eleição imediatamente subsequente” não poderá haver recondução. Não é novidade, lamentavelmente, ver o STF voltar ao passado para o “mea culpa” por seus equívocos. Vimos recentemente o caso da prisão após o julgamento em 2º grau. Poderiam, na verdade, voltar ao passado quando admitiram a reeleição do Senador Antônio Carlos Magalhães, removendo os efeitos inconstitucionais daquela decisão. Não há saída. Só uma emenda constitucional poderá permitir a recondução de Alcolumbre e Rodrigo Maia. Será inconstitucional permiti-la com fundamento em conveniência política de quem quer que seja”. 

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