Terminou ontem o prazo para as chapas solicitarem a troca de candidatos para as eleições municipais, cujo primeiro turno está marcado para daqui a 20 dias, em 2 de outubro. Partidos e coligações podem solicitar a substituição em casos especiais, como quando um candidato for considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por exemplo. A mudança também é permitida nos casos de renúncia ou falecimento. De hoje em diante, não será mais possível substituir aqueles candidatos que recebam sentenças desfavoráveis também em segunda instância antes do pleito marcado para 2 de outubro, tornando-se assim inelegíveis. A substituição em caso de falecimento é permitida a qualquer momento, contanto que solicitada em até 10 dias após a morte do candidato original.