A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve ontem decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal para que a União se abstivesse de promover uma mensagem oficial em alusão ao dia 31 de março de 1964. Na liminar, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso (foto), aceitou os argumentos da AGU de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Caso a tutela de urgência fosse mantida, defendeu a AGU, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado. A deliberação se deu no âmbito de uma ação popular e de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o que foi questionado pela Advocacia-Geral devido ao fato de o pedido ter extrapolado a legitimidade da DPU, uma vez que o órgão deve atuar primordialmente na defesa de pessoas hipossuficientes, ou seja, carentes de recursos econômicos ou “necessitados jurídicos”.