A ministra Cármen Lúcia (foto), do STF, considerou ontem inconstitucional todo e qualquer ato da Secretaria Especial de Comunicação Social de produção de relatórios de monitoramento sobre as atividades de parlamentares e jornalistas em suas redes sociais. Em seu voto, a ministra argumenta que “impõe-se assegurar a liberdade de manifestação política, onde se constrói e se desenvolve o regime democrático. É no debate político que a cidadania é exercida com o vigor de sua essência”. Cármen Lúcia considera que a liberdade é o fundamento da democracia, em defesa da qual se há de resistir a qualquer mecanismo ou forma de cerceamento da expressa humana da liberdade de manifestação e “essa conclusão é imperativa como medida de máxima proteção constitucional a todas as formas de manifestação do pensamento”. Os ministros do STF analisam a ação apresentada pelo PV contra a produção de relatórios a partir de monitoramento de jornalistas. (Foto reprodução internet)