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MPF defende Moro com argumentos não previstos em lei

O Ministério Público Federal divulgou nota ontem para defender a atitude de Sergio Moro (foto) de divulgar conversa grampeada entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff quando ele era juiz da “lava jato”, em março de 2016. Os procuradores afirmam que o magistrado seguiu o critério de que, quanto maior a gravidade do crime, menor a necessidade de sigilo do processo. Tal critério não tem nenhuma base em lei. A manifestação do MPF foi divulgada depois que mensagens vazadas de procuradores do Ministério Público Federal mostraram que, em março de 2016, a força-tarefa encomendou uma pesquisa para provar que o então juiz Sergio Moro agiu de forma padrão ao vazar os áudios de Lula e Dilma Rousseff. O levantamento, no entanto, saiu pela culatra: os procuradores descobriram que Moro raramente levantava o sigilo dos investigados. A história foi revelada nesse domingo em reportagem em conjunto entre Folha de S.Paulo e The Intercept Brasil Em sua nota, o MPF justifica a conduta de Moro e diz que as decisões do juiz “seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada. “Os procuradores alegam que quanto mais grave o crime, menor o sigilo que deve ser respeitado. Trata-se de um critério completamente arbitrário, não previsto em lei e baseado apenas na visão da acusação, com o qual o juiz não deveria ter nenhum envolvimento.

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