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O mérito pode, enfim, chegar ao serviço público

 

O senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) apresentou ontem duas emendas à Proposta de Emenda à Constituição 110/2015 para garantir que, constitucionalmente, a meritocracia passe a ser um princípio da administração pública e para instituir a remuneração variável no serviço público. As emendas foram articuladas em sintonia com o autor da proposta, o senador Aécio Neves (PSDB/MG). A PEC 110/2015 altera o artigo 37 da Constituição para restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública e estabelecer processo seletivo público. Tanto a PEC quanto as emendas apresentadas tiveram como base a experiência do já conhecido Choque de Gestão, implantado em Minas Gerais em 2003 pela parceria de Aécio e Anastasia. Os resultados alcançados por esse modelo de gestão foram reconhecidos por organismos internacionais pela melhoria dos serviços públicos que apresentou à sociedade. Uma das emendas sugeridas por Anastasia insere constitucionalmente a meritocracia como princípio da Administração Pública. Hoje já são princípios a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. “Os avanços na carreira pública devem ser derivados do mérito de cada um, das suas realizações e capacidade individuais. Daí a ideia de estabelecer a meritocracia como princípio a ser observado pela administração pública quando da seleção e promoção daqueles que compõe seus quadros”, justifica o senador. Para se adequar à realidade da União, Estados e Municípios, a proposta também limita a porcentagem de cargos em comissão que cada ente poderá dispor. A outra emenda apresentada estabelece que a avaliação periódica dos serviços públicos deverá observar especialmente critérios de qualidade e de presteza do atendimento. “Dessa forma, não haverá dúvida de que é avaliado não só o serviço em si, mas também o próprio servidor”, destaca Anastasia (foto).

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