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Partidos têm que mostrar lista de filiados até amanhã

Termina amanhã o prazo para os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviarem a relação atualizada de seus filiados. Todos os anos, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos, as legendas têm até a segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano para fazer a atualização. A lei determina que as listas devem ser enviadas aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, com a relação dos nomes de todos os seus filiados. Além disso, devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

 

Filiados

A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabiliza 16.623.411 eleitores filiados a partidos políticos. Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 2.401.556 (14,44%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.586.521 (9,54%) filiados. Já as agremiações que têm o menor número de inscritos são o Partido da Causa Operária (PCO) com 2.937 (0,018%) e o Partido Novo (NOVO), com 8.822 (0,053%) filiados.

 

No final do mês têm que entregar a prestação de contas do dinheiro recebido

No dia 30 de abril termina o prazo para que 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entreguem à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2016. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nas zonas eleitorais. Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.

 

Exame

Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. E, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las. Logo após a publicação, os processos são disponibilizados em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

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