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PEC para reduzir número de senadores e deputados

Paulo César de Oliveira
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A discussão sobre diminuir o número de senadores, de 81 para 54, e de deputados federais, de 513 para 385, tem ganhado força nos últimos dias. Isso porque um link (http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=172029), que incentiva internautas a participar de consulta pública sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com esse objetivo, teve grande procura essa semana nas redes sociais e, em apenas quatro dias, até sexta-feira (19), já havia registrado mais de 136 mil apoio e pouco mais de 500 manifestações contrárias. A PEC 106/15, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC) (foto), altera os artigos 45 e 46 da Constituição Federal e estabelece que cada estado e o Distrito Federal elegerão dois e não mais três senadores, como é atualmente. A proposta não muda o tempo de mandato no Senado que continuaria de oito anos. Na Câmara, a proposta mantém o critério de representação proporcional à população de cada unidade da federação, mas o número mínimo de deputados passaria de oito para seis e o máximo de 70 para 53.

 

Poucas chances

Em entrevista à Agência Brasil,  Jorge Viana admitiu que as chances da proposta avançar são mínimas. “Um assunto que reduz o número de membros no Congresso, certamente deve ter uma rejeição grande aqui, mas estou querendo fazer esse debate. Acho que não tem explicação um país como o Brasil ter três senadores por estado. Os Estados Unidos, que têm uma população bem maior que a brasileira, por exemplo, têm apenas dois”, disse. Em defesa da PEC, ele diz que a medida trará uma grande redução de gastos aos cofres públicos, além de uma eficiência maior do trabalho. Viana ressalta que caso seja aprovada, a PEC também fará alterações no número das cadeiras nas Assembleias Legislativas. O texto da proposta diz que “nos termos dos artigos 27, Caput, e 32, Parágrafo 3º, da Constituição Federal, a representação nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal é calculada com base no número de deputados federais da respectiva unidade da federação”.

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