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Prefeito questiona constitucionalidade do ICMS da Educação

O prefeito de Betim, Vittorio Medioli (foto/reprodução internet), questiona a constitucionalidade do ICMS da Educação, aprovado pelos deputados estaduais mineiros e que causa prejuízos aos municípios. Medioli argumenta que o “artigo 165 da Constituição Federal reserva aos Poderes executivos federal, estadual e municipal a iniciativa de proposições de lei que ordenam despesas orçamentárias e financeiras. Cabe aos Poderes legislativos a aprovação, com eventuais modificações, vetos e recursos ao Poder Judiciário quando for o caso”. Para Medioli “a Assembleia de Minas, usurpou o dever que, inicialmente, não lhe cabia, proporcionando um desastre no equilíbrio de contas em muitos municípios. Já o governo de Minas, beneficiado pela partilha que penalizou a maioria dos alunos do Estado, até agora tem lavado as mãos, mantendo-se inerte diante da sanção que validou o devaneio”. Com isso, Medioli teme que o “desastre” esteja se “materializando.”

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