Ao desistirem da disputa pelo Senado para abrir espaço para a candidatura de Aécio Neves (foto PSDB), Gustavo Galassi (PSDB) e Marcelo Heringer (PDT) não esperavam fazer parte da chapa. Mas os dois acabaram sendo incluídos como suplentes. A dúvida agora é em relação a resposta da Justiça eleitoral para a mudança. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a renúncia ao registro de candidatura, depois de homologada pela Justiça Eleitoral, impede o candidato de voltar a concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição. A dúvida é a se a suplência não está incluída.










