A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) enviou instrução a todos os promotores eleitorais do estado com orientações sobre o rito processual a ser adotado em relação às doações ilegais feitas por pessoas físicas na campanha de 2016. A previsão é que, até este domingo (30), a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas com valores doados para as campanhas eleitorais de 2016. Segundo a Lei 9.504/97, pessoas físicas podem doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior ao da eleição. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes do valor doado em excesso. Os dados informados pela Receita ficarão disponíveis para os promotores eleitorais através do sistema SisConta Eleitoral, do Ministério Público Federal. A competência para julgar a representação por doação ilegal acima do limite legal é a do Juízo Eleitoral do município. A PRE também encaminhou aos promotores eleitorais um modelo de representação.