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Quarentena maior para evitar privilégios

Uma proposta em tramitação no Senado altera a Constituição para vedar por cinco anos o exercício da advocacia, em âmbito nacional, por ministros de tribunais superiores afastados por aposentadoria ou exoneração. O prazo da quarentena para desembargadores ou juízes que atuem em tribunais de segunda instância é de quatro anos. No caso de juízes de primeira instância, o período é de três anos. A Proposta de Emenda à Constituição 114/2015, sugerida pelo senador Jorge Viana (foto), PT-AC, e que altera o artigo 95 do texto constitucional, está aguardado designação de relator desde o dia 20 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Conforme a justificativa da PEC, as restrições servem para garantir aos cidadãos que ocuparem um dos polos do processo judicial, como autores ou réus, serão julgados com imparcialidade, de forma isonômica e impessoal, em absoluto respeito ao princípio do devido processo legal, “sem receio de verem sua chance de êxito reduzida pelo fato de o advogado da outra parte estar explorando o prestígio e os conhecimentos pessoais hauridos ao longo de uma vida inteira na magistratura”. “Não é possível alcançar ‘o melhor dos dois mundos’, o da magistratura e o da advocacia privada. É curial que os novos magistrados, ao abraçarem essa nobre carreira, tenham claro que dali a 20, 30 ou 40 anos, o exercício da advocacia, caso essa seja sua opção profissional, obedecerá a limites rígidos”, segundo o projeto.

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