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R$ 141,4 milhões em multa. Transportadoras começam a receber a conta dos bloqueios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem que 96 empresas transportadoras paguem em até 15 dias multas que somam R$ 141,4 milhões pelo descumprimento da decisão dele, da última sexta, que determinou a liberação das rodovias bloqueadas em razão da greve dos caminhoneiros. O pedido foi apresentado na terça pela Advocacia Geral da União, que encaminhou ao ministro uma primeira lista com os nomes das empresas que não cumpriram as determinações. Na semana passada, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que estivesse obstruindo a pista. Segundo a AGU, foram constatados flagrantes nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364 e os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões. A pedido da advogada-geral da União, Grace Mendonça, Alexandre de Moraes estabeleceu que, caso não haja pagamento voluntário, as empresas poderão ter penhora de bens. “Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira, a ser implementada pelo sistema BACEN JUD”, diz o ministro na decisão. Para o ministro, ficou demonstrado um quadro de desrespeito à decisão do STF, o que justifica a imposição de multas. O ministro destacou que as multas servem para “dar concretude e efetividade” às decisões. Ele destacou que “não é lícito” que as empresas se recusem a cumprir as obrigações.

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