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Regras mais rígidas para a concessão de auxílio moradia no MP

Resolução que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público, foi publicada nessa quinta-feira, no Diário Eletrônico do CNMP. A norma foi aprovada, por maioria, em 18 de dezembro, quando o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público realizou a 3ª Sessão Extraordinária de 2018. A decisão do Plenário ocorreu com base em ação que tramitou no Supremo Tribunal Federal. No caso, o ministro Luiz Fux revogou liminar que concedera o auxílio-moradia e determinou que o CNMP regulamentasse a matéria. O conselheiro Sebastião Caixeta (foto) foi o relator. De acordo com a resolução, o pagamento da ajuda de custo para moradia, de caráter indenizatório, ficará condicionado ao atendimento cumulativo de requisitos explicitados no texto, como a inexistência de imóvel funcional disponível para uso pelo membro do MP e a exigência de que o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não seja proprietário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo. O valor do benefício não poderá exceder a R$ 4.377,73, que será pago mediante a comprovação das despesas com aluguel.

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