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Revogação do Estatuto do Desarmamento ainda gera dúvidas

Paulo César de Oliveira
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O Projeto de Lei Federal que pretende revogar o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826, de 2003) vem provocando divergências entre deputados estaduais e federais. A maioria dos presentes na audiência pública realizada pela Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se mostrou favorável à proposta de revogação, porém, muitos apontaram dispositivos da proposta que precisariam ser revistos. Um dos pontos que gerou discordância entre aqueles que são favoráveis à revogação do Estatuto do Desarmamento foi a retirada do processo de autorização da Polícia Federal, que passaria a ser responsabilidade da Polícia Civil. Os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Cabo Júlio (PMDB) se posicionaram contrários a essa alteração. “O caminho é adotar um cadastro nacional para tudo, até no registro de pessoas físicas, senão você prende o cara aqui e não consegue nem levantar a ficha dele, porque ele tem uma identidade em São Paulo, outra no Rio de Janeiro e assim por diante. Não funcionam, os registros precisam ser nacionais”, disse o deputado Cabo Júlio. O deputado Sargento Rodrigues defendeu que sejam mais claras as regras para a obtenção das licenças e, ao mesmo tempo, que sejam aumentadas as penas para o crime de posse ilegal de armas. “Bandido portar arma é ilegal”, disse. O deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) foi a única voz dissonante na reunião, ao se posicionar contrariamente à revogação do Estatuto do Desarmamento. “Dizem que a liberação do comércio de armas terá o objetivo de permitir que os cidadãos se defendam, mas aí sugerem aumentar de seis para nove o número de armas permitidas para cada um. São necessárias nove armas para se defender?”, questionou. Segundo ele, a proposta também acabaria com a necessidade de se registrar a transferência de armas. “Isso é o mesmo que liberar o comércio paralelo de armas”, afirmou.

 

O povo não queria o desarmamento

O Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003, restringiu o porte de armas de fogo por civis ao colocar uma série de pré-requisitos para a obtenção da licença, como idade mínima de 25 anos, teste psicológico e aprovação em curso de tiro. Também foram aumentadas taxas e as autorizações passaram a ter validade de três anos. Com o resultado do referendo realizado em 2005, no qual 60% da população votou contra o desarmamento, foi revogado o artigo 35 da lei, que proibia a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. Foi mantido, porém, o limite de seis armas por pessoa, assim como a necessidade de registro de toda munição. O tema é delicado e precisa ainda ser bastante discutido.

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