Logo
Blog do PCO

Sem direito a resposta

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e negou a pretensão de direito de resposta de Andréa Neves (foto) por matéria veiculada na Revista Veja em 2017 com informações de que operava contas de titularidade de seu irmão, Aécio Neves, em Nova Iorque. Andrea afirma que a notícia é ‘duplamente falsa’ e que a ação ‘busca repor a verdade’. “Simplesmente porque nem a conta nem a delação existem”. De acordo com os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, a decisão de 23 páginas é de grande relevância para a atividade jornalística e também para o entendimento do instituto do direito de respostas’. “Isso porque a decisão da 9ª Câmara entendeu que de toda a documentação juntada nos autos não havia como afirmar haver uma falsidade publicada por VEJA”. A Desembargadora Angela Lopes ponderou que “há documento oficial que informa que parte do material colhido ainda está sob segredo de justiça, cujo conteúdo, portanto, se desconhece, mas que Veja alega acesso, por fontes sigilosas”. E continuou a magistrada: “não é possível asseverar-se, com a segurança necessária, a inveracidade da matéria, vez que ainda há 2 inquéritos e 25 petições mantidos sigilosos”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *