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Senado inclui doações a fundos da pessoa com deficiência na dedução do IR

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (foto/reprodução internet), PSD-MG, conduziu, ontem, a sessão deliberativa que aprovou o projeto de lei que visa incluir as doações de pessoas físicas feitas a fundos, controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, na lista de gastos dedutíveis do Imposto de Renda. A medida visa dar tratamento igualitário aos fundos, já que é permitido deduzir da base de cálculo do IR doações feitas aos fundos destinados ao atendimento de idoso e das crianças e adolescentes. O PLS 338/2017, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), modifica a Lei 9.250, de 1995, a Lei do Imposto de Renda, ampliando a possibilidade de deduções do IR até o limite é de 6% do imposto devido. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Mais projetos

Outro projeto aprovado o PLV 7/2023 define critérios para a comercialização de créditos de carbono e gestão de serviços ambientais em florestas naturais, como concessão florestal, unidades de manejo e regras para o Plano Plurianual de Outorga Florestal (PAOF) – instrumento de planejamento exigido para a concessão de florestas públicas. A matéria, proveniente da MP 1.151/2022, foi relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O Plenário aprovou ainda o PL 3.983/2019, que torna obrigatório a aceitação dos certificados digitais de presidentes de autarquias, órgãos públicos, ou representantes de pessoas incapazes, pelos sistemas que utilizem a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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