O governo de Minas conseguiu uma liminar do ministro Edson Fachin (foto), no Supremo Tribunal Federal, que concede desconto de 80% na dívida do Estado com a União. A ação discute o critério usado pelo Governo Federal para o cálculo para o pagamento da dívida e o defendido para Advocacia-Geral do Estado. A decisão é para que as parcelas da dívida com a União sejam pagas sem a incidência de juros capitalizados, e livrando o Estado das sanções legais – entre elas a retenção de repasses federais – em decorrência dessa modalidade de pagamento. Segundo informações do STF, a decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34122, seguiu o precedente do Plenário da última quinta-feira (7), quando foi concedida liminar no mesmo sentido para o Estado de Santa Catarina. Com isso, o governo de Minas irá gerar um crédito de pelo menos 8 bilhões de reais com a União. Até o final do ano passado, a dívida chegava a 76,8 bilhões de reais, comprometendo 13% da receita líquida do Estado. O governo de Minas e de outros estados vem negociando com o governo federal a alteração do cálculo da dívida, que foi negociada na década de 1990, quando a situação econômica era outra.