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TRE-MG tem até 14 de setembro para julgar registros de candidatura

Por Paulo César de Oliveira
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Carlos Henrique Perpétuo Braga (foto: Riva Moreira/TJMG)

Os pedidos de registro de candidatura serão julgados pelo TRE-MG, presidido pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, até 14 de setembro. Caberá aos integrantes da Corte Eleitoral verificar o cumprimento dos requisitos de candidatura e incidência de situações de inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que a substituição de candidaturas pode ocorrer em situações específicas de renúncia, falecimento ou cancelamento de registro; o tempo é o fator mais crítico no processo de substituição. Partidos, federações e coligações dispõem do prazo de até dez dias, contados do fato ou da notificação oficial, para apresentar pedido de novo registro. (foto: Riva Moreira/TJMG)

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