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Tribunal de Justiça cria função de juiz leigo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, composto por 25 desembargadores, aprovou por unanimidade a criação da função de juiz leigo dos Juizados Especiais. Para exercer essa função é necessário ser advogado com no mínimo dois anos de experiência jurídica. A seleção será feita por concurso público. Os juízes leigos irão trabalhar nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95, de autoria do deputado paulista Arnaldo de Faria de Sá (foto) do (PTB. Ao juiz leigo cumpre o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado em toda a fase de instrução do processo. Além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), poderá efetuar também a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

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