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Blog do PCO

Uma semana de ajustes no Congresso

O foco do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira (5) deve ser as Medidas Provisórias que fazem parte do ajuste fiscal e dificultam o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o seguro-defeso. As medidas têm sido criticadas por parlamentares da oposição e da base aliada e por centrais sindicais. Nas últimas semanas, ministros da área econômica foram ao Parlamento para esclarecer dúvidas e defender as propostas do governo. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), se disse ansioso por debater o tema com a oposição. “Esta é a pauta fundamental e nós vamos fazer um grande debate público e votar o ajuste porque ele é fundamental para o País” Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (foto) de Pernambuco, o debate irá “desmascarar” o governo Dilma. “Ela dizia na campanha que não mexeria nos direitos dos trabalhadores e, através dessas duas MPs, a conta do ajuste está sendo repassada para os trabalhadores do Brasil”.

 

MP do Seguro-desemprego

A medida provisória do seguro-desemprego (665/14), já tranca a pauta do Plenário. O texto foi aprovado pela comissão mista na quarta-feira passada (29), com alterações, como a carência para os pedidos de seguro-desemprego. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), alterou também a MP quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo. O valor do abono seguirá a mesma regra do 13º salário, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono. Já a MP 664, que trata do pagamento da pensão por morte, pode ser votada pela comissão mista amanhã (5), às 14h30, e então passará a trancar as votações em Plenário. Na última terça-feira (28), o deputado Carlos Zarattini, PT-SP, apresentou seu parecer com diversas modificações em relação ao texto do governo. Um pedido de vista coletivo adiou a votação. A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei. De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.

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