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Supremo vai decidir propaganda eleitoral em cima da hora

Paulo César de Oliveira
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, pautou para o próximo dia 24 todas as discussões sobre critérios de desempenho para acesso de partidos a emissoras de rádio e TV. Ao todo, são quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam as regras da minirreforma eleitoral de 2015 para a participação em debates e para divisão do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Das quatro ADIs, três são de relatoria do ministro Dias Toffoli (foto). Em duas, as que alegam a inconstitucionalidade dos critérios de desempenho, ele negou os pedidos, do PTN e do Solidariedade, para suspensão da validade das normas. Em outra, a que discute a obrigatoriedade da participação de partidos menores em debates, de autoria da Associação Brasileira de Emissoras Rádio e TV (Abert), ele não deu liminar, mas adotou o rito ordinário da Lei das ADIs. A quarta ADI é de relatoria da ministra Rosa Weber e de autoria do Psol. Embora ela trate do mesmo assunto que as duas ações em que Toffoli proferiu decisões monocráticas, Rosa preferiu não decidir sobre a medida cautelar. E também adotou o rito sumário. Nas ADIs que discutem a constitucionalidade das regras da minirreforma, a reclamação é contra artigos da Lei das Eleições, com a nova redação. O primeiro dispositivo diz que as emissoras de rádio e TV apenas estão obrigadas a convidar os candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara. O segundo muda os critérios de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre as legendas: 10% para os que não têm deputados no Congresso e 90% para os que têm mais de seis representantes no Legislativo Federal.

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