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Adolescentes até 16 anos tem que ter autorização judicial para viajar sozinho

Paulo César de Oliveira
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O feriado de Páscoa vem aí e muito adolescente, e também país, desconhecem as mudanças no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para quem viaja desacompanhado em território nacional. A lei, que foi alterada no dia 18 de março deste ano, estabelece que é preciso autorização judicial para o adolescente viajar sozinho, exceto se for para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana. Portanto, o adolescente até 16 anos poderá viajar acompanhado de parentes até terceiro grau (avós, irmãos, tios ou sobrinhos) ou de pessoa maior, desde que autorizada pelos responsáveis, como ocorrem em viagens de escolas e outros grupos. Para embarque em ônibus e aviões, é exigida a apresentação de documento com foto para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.

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