O Supremo Tribunal Federal redefiniu a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa ao analisar a reforma aprovada em 2021. A Corte manteve a exigência de dolo e a lista fechada de condutas puníveis, mas derrubou limitações consideradas excessivas. O prazo prescricional volta a ser de oito anos após cada interrupção, e não quatro. A absolvição criminal deixa de encerrar automaticamente a ação de improbidade, enquanto a proibição de contratar com o poder público passa a alcançar todas as esferas da administração. Na prática, o julgamento tornou a lei mais rigorosa, sem permitir punições por simples erro ou negligência. Alexandre de Moraes (foto: Gustavo Moreno/STF) foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.236 e seu voto prevaleceu em pontos centrais.











