O Supremo Tribunal Federal, sob influência do ministro Edson Fachin(foto: Rosinei Coutinho/STF), definiu novas regras para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Pela decisão, empresas como Google e Facebook poderão responder civilmente por danos decorrentes de postagens ilícitas se, após notificação, não promoverem a remoção do material. A Corte, porém, estabeleceu uma salvaguarda: não haverá responsabilização quando a plataforma comprovar “dúvida razoável” sobre a existência de crime, após análise diligente do caso. A preocupação com possíveis excessos na retirada de conteúdos foi defendida pelo ministro André Mendonça. O STF também garantiu que plataformas e autores poderão recorrer à Justiça para impedir remoções consideradas indevidas. As empresas terão 60 dias para adequar seus sistemas às novas exigências, que incluem mecanismos de prevenção e canais para denúncias de conteúdos criminosos.










