Única mulher entre os 14 ministros do Superior Tribunal Militar, a mineira Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha (foto), rompe barreiras e mostra que =, com competência é que se rompe barreiras. No tribunal mais antigo do país, criado em 1808, Elizabeth está há15 anos no Tribunal e desde então, nada mudou. O Superior Tribunal Militar continua com a mesma mentalidade. Mas o mundo gira e muitos conceitos acabam sendo ultrapassados pela urgência exigida pela sociedade, que usa as redes sociais para exprimir suas opiniões, conceitos e preconceitos. E é nesse universo que a ministra Elizabeth trabalha.
Quais as competências do Superior Tribunal Militar?
A Justiça Militar da União é a justiça mais antiga do Brasil. Ela Foi criada em 1808 quando dom João, ainda nem era ainda era príncipe regente, veio para o Brasil. É mais antigo que o próprio Supremo Tribunal Federal. A nossa competência é julgar os crimes militares definidos em lei. É um tribunal eminentemente penal, que só julga crime militar. A diferença da Justiça Militar da União para as justiças militares estaduais que existem e, inclusive, em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul existem Tribunais de Justiça Militar estadual, nós julgamos só julgamos os militares das Forças Armadas e os civis. As Justiças estaduais julgam os PMs e os bombeiros e não julgam civis. Nós só julgamos crimes, eles julgam crimes e infrações disciplinares, que não são crimes. São infrações administrativas, então são cíveis, não são penais. Mas o código é o mesmo e as justiças se complementam de alguma forma, porque nós trabalhamos com o mesmo código penal e de processo penal militar e a hierarquia e a disciplina são os pilares que norteiam tanto as polícias militares, quanto as Forças Armadas.
Quando a Justiça Militar julga civis, na ditadura militar isso ocorreu?
Sempre julgou. Na ditadura militar foi o auge, porque julgava, inclusive, os crimes contra a segurança nacional, que hoje são competência da Justiça Federal comum, porque a Justiça Militar é uma Justiça federal especializada, como a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. Durante o regime militar, no estado de exceção, julgava-se os crimes militares e os crimes contra a segurança nacional. Mas ela sempre julgou civis. Julgou na época do da ditadura de Vargas, julgou durante os regimes democráticos que foi 34 e 46 e sempre julgou quando os quando os civis cometem crimes, a grosso modo, contra a administração militar ou contra as Forças Armadas. Um crime muito comum que julgamos na justiça militar da União é que houve uma mudança na lei, é que poucas as filhas de militares que continuarão recebendo pensão. Mas as viúvas recebem as pensões militares. O que acontece é que muitas vezes essa viúva falece e os filhos, os sobrinhos, ou amigos, ou vizinhos têm procuração e continuam recebendo esses proventos que são da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. É um crime de estelionato previdenciário, mas que a ele adquire a feição militar, porque é perpetrado contra a Marinha, ou contra o Exército ou contra Aeronáutica. Esse é um crime onde o civil responde na Justiça Militar. Há também os crimes licitatórios, quando há uma licitação fraudulenta e, normalmente, são civis que participam de pregões e de processos licitatórios. São vários os crimes. Há casos, por exemplo de colecionadores que querem ter armas que não podem ser propriedade de civis, só das polícias e do exército. Aí há um crime de corrupção ativa e passiva. Na verdade, em tese, são todos os crimes.
Com o armamento da população, com a liberação para a venda de armas, ficou mais comum esse tipo de problema?
Esse problema sempre existiu. Talvez tenha ocorrido um pequeno incremento. Mas é um problema que sempre existiu e que é punido com muito rigor. Julguei um caso de um colecionador que conseguiu comprar um civil um fuzil que derruba avião. Não é que o colecionador iria fazer isso, mas imagina se um narcotraficante assalta a casa desse sujeito e rouba essa arma? É de uma lesividade imensa. Aumentou um pouco, sobretudo com colecionadores.
As denúncias de uso indevido de recursos pelas Forças Armadas, chegam ao Superior Tribunal Militar?
Ainda não chegou porque passa pela primeira instância, mas de vez em quando chegam casos de estelionato, peculato. Nós apreciamos e punimos. Não existe um tribunal intermediário entre a primeira instância e a Justiça Militar da União, então nós atuamos com uma corte de apelação, uma corte revisional e, também, com uma instância originária, como os tribunais superiores. No caso do militar, quando ele vira réu, a vida do sujeito para. O exemplo para a tropa e para a corporação, não pode ser é procrastinado indefinidamente. Ele tem que ser feito de forma imediata. Se ele é inocente, ainda é mais triste, porque a carreira dele fica em suspenso. Ele não pode ser promovido, não pode ser designado para nenhuma missão, não pode assumir nenhum posto no exterior. (Foto reprodução internet)