A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares. A decisão foi tomada durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada. A ANS “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”. O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.
Agência sem competência
Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”. Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro, mas este mês (16) foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia (foto), decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar. “A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, “tendo usurpado”, da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.