*A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Silas Câmara (foto), PRB-AM, ao Projeto de Lei do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.
*Laudo elaborado por médico particular, em casos em que o cidadão busca na Justiça o fornecimento gratuito de medicamentos, é documento que serve como comprovação do direito líquido e certo da parte. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Decisão já veio tarde. Exigir laudo assinado por médico da rede pública nestes casos é burocracia sem qualquer sentido.
*A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Silas Câmara (PRB-AM) ao Projeto de Lei do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.
*A delação da Odebrecht tem um índice de 11 páginas que se refere a mais de 1.048 delas, nas quais são descritas 256 condutas ilícitas da empresa. As informações constam em documento do Ministério Público Federal, tornado público na Justiça do Paraná. “Não há qualquer dúvida sobre a extensão e a relevância da colaboração a que se dispõe a empresa, restando, assim, preenchido um dos principais requisitos – se não o principal – para a homologação de um acordo de leniência”, afirma o MPF. Ao detalhar as 1.048 páginas de delação e as mais de 256 condutas ilícitas, o Ministério Público informava à Justiça que a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão homologou o acordo de leniência da Odebrecht, trazendo efeitos para as ações cíveis.Em relação às ações penais, o acordo de leniência ainda depende, contudo, da homologação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
*A crise econômica impactou fortemente a produção de fogos de artifício em Santo Antônio do Monte, cidade do centro-oeste de Minas. Segundo os empresários do setor, a queda na produção foi de 50%, enquanto o consumo de fogos, em 2016, teve queda de 40%. Não deve ser choro de empresário. Basta ver a quantidade de prefeituras que cancelou as festas de fim de ano por todo o Brasil.
*Falar sobre menstruação ainda é um tabu na Zâmbia, na África Meridional. Mas o país começa a discutir abertamente a lei trabalhista que permite que todos os meses, durante o período menstrual, as mulheres tirem um dia de folga. A lei foi batizada de Dia das Mães, embora se aplique a todas as trabalhadoras, com ou sem filhos. As mulheres podem tirar o dia de folga quando quiserem e não precisam apresentar atestado médico, o que tem gerado críticas ao benefício.