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Juiz determina que bancos prorroguem cobrança de prestações de empréstimos consignados

O juiz Renato Coelho Borelli (foto), da Justiça Federal de Brasília, acolheu ação popular e determinou que o Banco Central e a União imponham aos bancos e instituições financeiras a ”prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem a cobrança de juros e multa” e a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados pelo INSS ou pelo setor público. A suspensão será válida por quatro meses, sem a cobrança posterior de juro e multa. Em 31 de março, o Blog do PCO tratou do assunto sugerindo que as chamadas “autoridades monetárias” adiassem a cobrança de três ou quatro parcelas do empréstimo que seriam jogadas para o final. Agora é esperar que a determinação do juiz tenha força de lei e se estenda a todos que estejam dependurados junto a instituições financeiras com o crédito consignado.

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