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Motorista só será multado se a velocidade exceder em 10% à permitida

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade, apenas nos casos em que a velocidade medida exceder em 10% a regulamentada para a via. Pelo texto, para essa medição deverá ser descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor.O projeto original permitia que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. Porém, isso foi retirado do texto pelo relator. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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