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Mulheres bolsistas que adotarem crianças terão licença maternidade de 4 meses

As mulheres que adotarem uma criança ou um adolescente, durante a vigência de uma bolsa de estudo na pós-graduação, terão direito a licença-maternidade de 4 meses. A lei publicada nessa segunda-feira, no Diário Oficial da União, contempla casos de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O benefício vale para aquelas que fizerem parte de algum programa de fomento à pesquisa, como os de mestrado e doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). Com a mudança, as mulheres que se encaixam nesses casos poderão prorrogar a bolsa de estudos por 120 dias, para que consigam se manter distantes da universidade por esse período. Antes, apenas as alunas que engravidassem e que tivessem o bebê durante o curso é que poderiam se afastar da universidade por esse período. Para formalizar o pedido de licença-maternidade, é preciso comunicar à agência de fomento e à coordenação do curso quais os dias de início e de término do afastamento, além de apresentar os documentos que comprovem a gestação, o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda judicial da criança.

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