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OAB questiona criação do Centrase em BH

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que cria a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) no Município de Belo Horizonte. Segundo a norma, compete à Centrase, cooperar com as varas cíveis da capital no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas (transitadas em julgado). Ocorre que, segundo a OAB, embora o objetivo inicial da Resolução 805/2015 do TJ-MG seja o de promover melhorias no sistema judicial, na prática, “o que se verificou foi exatamente o contrário: ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual”. A OAB alega que a resolução do TJ-MG viola regras constitucionais que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, a garantia do juiz natural e a razoável duração do processo. A ação está com o ministro Alexandre de Moraes (foto/reprodução internet).

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