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Qual a punição para o desembargador que se acha acima da lei?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga amanhã o comportamento do desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Siqueira foi gravado em julho ofendendo guardas civis após ser abordado por estar caminhando sem máscara pela orla de Santos, no litoral paulista. No vídeo, o desembargador aparece chamando de “analfabeto” o guarda municipal de Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe aplicou uma multa por andar sem máscara. Siqueira pode ter cometido pelo menos cinco infrações: a primeira foi ao afirmar que amassaria a multa que lhe foi aplicada; tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a Covid-19; chamar o guarda municipal de ‘analfabeto’ durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos; e rasgar a multa que lhe foi imposta além de usar de sua influência com outras autoridades para ‘ameaçar’ os agentes que exerciam sua função constitucional. O CNJ aponta ainda que Siqueira (foto) também pode ter cometido o crime de desacato contra o agente municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade.

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