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Receita regulamenta declaração de criptomoedas

Os negociadores de moedas digitais devem ficar atentos. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à secretaria especial da Receita Federal do Brasil. A nova instrução passa a valer a partir de 1º. de agosto. Entre as principais mudanças, está a não necessidade de informar o número da carteira digital dos clientes – wallet- que só será obrigatória na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal. De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal; CPF ou CNPJ; número de identificação fiscal no exterior quando houver e além de outras informações cadastrais.

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